Apesar de o RGPD ter entrado em vigor a 25 de maio de 2018 para aplicação direta do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) a todas as organizações, públicas ou privadas, continua a ser necessário trabalhar para explorar plenamente as suas potencialidades.

Face às alterações sentidas, muito devido à situação Pandémica que se está a viver com o COVID-19, houve necessidade de proceder a diversas alterações como por exemplo as relacionadas com as relações laborais à distância, a necessidade de proteger a informação das organizações, agora que se generalizou o teletrabalho, o aumento muito significativo das compras on-line, entre outras, que tornaram o RGPD uma ferramenta que permita mitigar os riscos inerentes a estes novos fenómenos sociais e económicos.

Assim, é necessário que as organizações continuem a cumprir com os requisitos do RGPD, não apenas no momento da sua implementação, mas ao longo de todo o tempo, já que é uma questão de competitividade, de integridade e de responsabilidade social das organizações.

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